Estão suspensas as ações judiciais que questionam os contratos de prestadores de serviços como pessoa jurídica. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), adotada, no último sábado, e oficializada, nesta segunda-feira (14), barra o avanço das ações movidas por trabalhadores que assinam contrato como pessoa jurídica, mas depois brigam por direitos trabalhistas.
Uma corrente majoritária do STF considera que a decisão sobre terceirização garante a atualização das relações de trabalho para uma nova realidade laboral. Segundo o ministro Gilmar Mendes, relator do tema no STF, essa decisão confere maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos”, validando “diferentes formas de divisão do trabalho”.
DESCUMPRIMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
O ministro Gilmar Mendes relatou, ainda, em sua decisão, que o descumprimento da orientação do STF pela Justiça do Trabalho contribui para grande insegurança jurídica.
“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, escreveu Mendes.
JURISPRUDÊNCIA
A decisão do STF teve por base um processo sobre ‘‘pejotização’’ para que seu desfecho sirva de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça brasileira como um todo.
O tema deixa o STF em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.
À época, o Supremo decidiu, por maioria, liberar as empresas brasileiras, privadas ou públicas, para terceirizarem até mesmo suas atividades fim, e não só serviços de apoio como limpeza e vigilância.
Desde então, esse entendimento tem embasado milhares de decisões dos ministros da Corte para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista.
REPERCUSSÃO GERAL
O ministro Gilmar Mendes, ao reconhecer a repercussão geral do assunto, destacou que o grande volume de recursos que chegam ao Supremo todos os anos, do tipo chamado reclamação constitucional, em que empresas buscam reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão da corte sobre a terceirização irrestrita.
O ministro deu como exemplo o primeiro semestre de 2024, período no qual foram julgadas pelas duas turmas do Supremo mais de 460 reclamações “que envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”, descreveu Mendes. No mesmo período, foram 1.280 decisões monocráticas (individuais) sobre o assunto.
ORIGEM DA DECISÃO
O recurso que servirá de paradigma sobre o assunto trata do reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor de seguros franqueado e uma grande seguradora, mas Mendes destacou que uma eventual tese de repercussão geral deverá ter alcance amplo, considerando todas as modalidades de contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços.
“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.